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MANDIOKITANominativaEncerrada

Processo 815.037.252

MANDIOKITA é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentos à base de aveia/ farinha de aveia/ flocos de aveia/ aveia moída/ preparações feitas com cereais/ flocos de cereais/ secos/ flocos de aveia/ flocos de milho/ muesli.

Titular
  • GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2020 a 30/12/2021
com multa até 30/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2001 e 30/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692