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CERAMVESTNominativaEncerrada

Processo 815.038.275

CERAMVEST é marca registrada no INPI e pertence a POLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

bicarbonato de sódio para uso farmacêutico, cimentos dentários, mastiques dentários, adesivos para dentaduras, medicamentos para uso dentário, cêra de moldagem para uso odontológico, sais de sódio para medicinal, porcelana para prótese dentária, materiais para impressões dentárias, refratário para moldes dentário.

Titular
  • POLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2020 a 19/11/2021
com multa até 19/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1899560SEDE ALTERADA.
1772990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2001 e 19/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688