HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARCTICMistaEncerrada

Processo 815.039.891

ARCTIC é marca registrada no INPI e pertence a RICLAN S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas, gomas de mascar, drops, pirulitos, doces, pós para fabricação de doces e confeitos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RICLAN S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
30/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1991
Vigência até
31/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2021 a 31/12/2021
com multa até 01/07/2022
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256104/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253720/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1773990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2001 e 31/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601