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C.P.ANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.041.675

C.P.A é marca registrada no INPI e pertence a CPA - COMÉRCIO DE CONDIMENTOS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais/ condimentos/ especiarias/ essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais/ molhos [condimentos] / picles mistos [condimento] pimenta/ tempero [condimento] / temperos.

Titular
  • CPA - COMÉRCIO DE CONDIMENTOS LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1992
Vigência até
07/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2031 a 07/01/2032
com multa até 07/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1774990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/01/2002 e 07/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665