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MAXI RUBBERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.042.558

MAXI RUBBER é marca registrada no INPI e pertence a MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2647, de 28/09/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MAXI RUBBER INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2030 a 19/11/2031
com multa até 19/05/2032
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222817/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2005560SEDE ALTERADA
1859990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1858565CED.1 - TAKIPLAS INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2001 e 19/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647