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DIVERGARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.046.936

DIVERGARD é marca registrada no INPI e pertence a DIVERSEY, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2641, de 17/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos para tratamento de pasteurizadores, substâncias e produtos químicos destinados á industria e a ciência.

Titular
  • DIVERSEY, INC. · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248811/09/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista já ter sido transferida pela petição de transferência Pet: 020040001977.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2425 EM 27/06/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/12/2001 e 10/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641