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CAMOMILA E BEM ME QUERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.047.177

CAMOMILA E BEM ME QUER é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/05/1992 e vale até 05/05/2032. Consta assim na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS DE PRODUTOS NATURAIS, MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS HALOPÁTICAS E HOMEOPÁTICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME · SP/BR
Procurador
MARINA CÉLIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
04/09/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682