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HOME COUNTRY DIRECTNominativaEncerrada

Processo 815.050.046

HOME COUNTRY DIRECT é marca registrada no INPI e pertence a Claro S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

telecomunicações, comunicação por telefone celular, comunicação telefônica, comunicação por redes de fibra óptica, transmissão por satélite, transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunicação por meio de telegrama, correio eletrônico, trasnmissão por radiodifusão, comunicação por meio de terminal de computador, transmissão radiofônica.

Titular
  • Claro S.A. · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1825990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2001 e 12/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688