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ECO-LÓGICAMistaEncerrada

Processo 815.053.070

ECO-LÓGICA é marca registrada no INPI e pertence a ECOLOGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ECOLOGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2033 a 21/06/2034
com multa até 21/12/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reforma da decisão. Indeferimento do pedido de caducidade.
282311/02/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 5094684-85.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, declaro a prescrição do pedido de nulidade do registro nº 815.053.070, para a marca mista ECO-LÓGICA, nos termos do art. 487, II do CPC, mas acolho em parte o pedido subsidiário apenas para declarar que a proteção conferida para tal registro, desde sua
280829/10/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
278811/06/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275921/11/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/06/2017 até 24/06/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARC

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/2004 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895