CARMELNominativaMarca registrada
Processo 815.054.521
CARMEL é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/1996
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2719 | 14/02/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de material publicitário e de cópias de documentos fiscais emitidos por empresa licenciada pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2671 | 15/03/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/08/2006 e 13/08/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904