EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASILMistaMarca registrada
Processo 815.057.857
EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojun/1991
Classificação: o que esta marca protege
promoção e realizações de torneiros, gincanas, competições desportivas e culturais, simpósios para fins de aprimoramento cultural e educacional, escola em regime aberto e/ou fechado, intercâmbio cultural para conhecimento, amizade, costumes, culturais, problemas entre brasileiros e estrangeiros, estímulo as questões afetas a cooperação internacional entre as diversas nações, estados relacionadas as atividades sócio culturais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2295 | 30/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1825 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2001 e 25/06/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435