HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALAMEDA SHOPPINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.059.248

ALAMEDA SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a ALAMEDA ADMINISTRADORA DE SHOPPING E CONDOMINIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, administradoras imobiliárias, aluguel (cobrança de) aluguel de apartamentos, apartamentos ( aluguel de) imobiliárias ( administradoras ), imobiliárias ( agências) de locação de apartamentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.125.7.1
Titular
  • ALAMEDA ADMINISTRADORA DE SHOPPING E CONDOMINIOS LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2030 a 19/11/2031
com multa até 19/05/2032
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2038560SEDE ALTERADA.
1825990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2001 e 19/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646