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MEIA LUANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.060.742

MEIA LUA é marca registrada no INPI e pertence a AGR MEIA LUA IND. COM. IMP. E EXP. DE CACHAÇA LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2736, de 13/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomai/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGR MEIA LUA IND. COM. IMP. E EXP. DE CACHAÇA LTDA - ME · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1998
Vigência até
19/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2027 a 19/05/2028
com multa até 19/11/2028
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SRS. AILTON FERNANDES ALVES E ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA PERANTE A SOCIEDADE E/OU PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
2031990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/05/1998 e 19/05/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736