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ESPRIT DE SOLEILNominativaEncerrada

Processo 815.064.454

ESPRIT DE SOLEIL é marca registrada no INPI e pertence a LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2004 e vale até 10/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA BRONZEAMENTO E AUTO-COLORAÇÃO.;

Titular
  • LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
28/08/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2023 a 10/02/2024
com multa até 10/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802