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U R ULTRA REVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.064.900

U R ULTRA REV é marca registrada no INPI e pertence a ULTRA REV REP E REV DE AERONAVES E MOTORES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • ULTRA REV REP E REV DE AERONAVES E MOTORES LTDA · RJ/BR
Procurador
THARCILLIO MACHADO GOMES

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1827990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/08/2001 e 20/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637