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CALLPATHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.076.029

CALLPATH é marca registrada no INPI e pertence a GENESYS CLOUD SERVICES HOLDINGS II, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/1992 e vale até 28/01/2022. Consta assim na revista nº 2711, de 20/12/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GENESYS CLOUD SERVICES HOLDINGS II, LLC · US
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
31/08/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/01/2021 a 28/01/2022
com multa até 28/07/2022
Última publicação
revista 2711
publicada em 20/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271120/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270722/11/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PELA EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA.
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 05136 · 10/05/1989

Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711

CALLPATH — processo 815076029 no INPI