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REVISTA DO VINHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.076.665

REVISTA DO VINHO é marca registrada no INPI e pertence a UNIAO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA - UVIBRA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas (periódicos).

Titular
  • UNIAO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA - UVIBRA · RS/BR
Procurador
GUILHERME SPILLER

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de retificação deve ser protocolada para o processo 840790406.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249423/10/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
246213/03/2018Notificação de caducidadeIPAS338
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2001 e 12/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571