RAÇÕES NUTRINAMistaMarca registrada
Processo 815.076.681
RAÇÕES NUTRINA é marca registrada no INPI e pertence a GRANJAS SAO JOSE SA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidonov/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimento para gado (forragem); alimentos para animais de estimação; alimentos para animais; farinha para animais; objetos comestíveis para animais; produtos para engorda animais; substâncias alimentares fortificantes para animais; animais vivos; arroz; arbustos; aves para criação; cal para forragem animal cereais para alimentação animal; cereais para alimentação animal; cereais em grão; ovos para incubar; alimentos para passaros; farlos; produtos para criação; ovos de siba; proteina para consumo animal; sementes; sal para gado; sêmola; produtos agricolas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GRANJAS SAO JOSE SA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2695 | 30/08/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a continuidade da análise do recurso tendo em vista extinção do registro por falta de prorrogação. |
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa GRANJAS SÃO JOSÉ S/A, titular do registro nº 815076681, marca mista RAÇÕES NUTRINA, apresentar documentos fiscais datados, bem como outros documentos, igualmente datados, que comprovem o uso da marca mista tal como foi concedida durante o período investigado (17/10/2011 a 17/10/2016) para os produtos assinalados. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/11/1991 e 26/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695