GRANTECMistaEncerrada
Processo 815.079.982
GRANTEC é marca registrada no INPI e pertence a GRANTEC TECNICA DE CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2375, de 12/07/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1991
Classificação: o que esta marca protege
caixilhos para construção; materiais de construção não-metálicos; construções não metálicas; esquadrias não metálicas; cilos não metálicos; vigamentos não metálicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GRANTEC TECNICA DE CONSTRUÇÃO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2375 | 12/07/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2088 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810100298366 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/03/2010 |
| 1825 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/2001 e 15/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375