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R RESISTÕENCIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.088.035

R RESISTÕENCIA é marca registrada no INPI e pertence a M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.5.1
Titular
  • M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/03/2033 a 22/03/2034
com multa até 22/09/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2024565CED.1 - WRAUER´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
1887565CED.1 - D'JANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
1887990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/03/2004 e 22/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775