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RUZIFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.095.058

RUZIFLEX é marca registrada no INPI e pertence a MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

pneus e câmaras de ar; banda de rodagem para recauchutar pneus; estojos para conserto de câmaras de ar; remendos adesivos para consertar câmaras de ar.

Titular
  • MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
21/01/1992
há 34 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2031 a 21/01/2032
com multa até 21/07/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252818/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1911565CED.2 - PALUDO PARTICIPAÇÕES S.A. CED.1 - BORRACHAS VIPAL S/A

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/01/1992 e 21/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666