HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IMAGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.101.848

IMAG é marca registrada no INPI e pertence a IMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2672, de 22/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de componentes eletrônicos, produtos metalúrgicos, plásticos, eletro-metalúrgicos, ferrites e afins.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2031 a 10/03/2032
com multa até 10/09/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1825990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672