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TEM MAISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.104.642

TEM MAIS é marca registrada no INPI e pertence a SODRÉ MIGUEL LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

abóbora, alface, alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, amendoins (frutos), árvores de natal, aveia, avelã, aves domésticas para criação, azeitonas e batatas frescas, bagas, frutas frescas, beterraba, biscoito para cães, castanhas frescas, cebolas (legumes frescos), cocos, flores naturais, grão (cereais e sementes), laranjas, limões, milho, nozes, pepinos, pimentões, plantas, trigo, uvas frescas, verduras frescas.

Titular
  • SODRÉ MIGUEL LTDA · MG/BR
Procurador
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2031 a 10/03/2032
com multa até 10/09/2032
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1773990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851