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TEM MAISNominativaEncerrada

Processo 815.104.677

TEM MAIS é marca registrada no INPI e pertence a SODRÉ MIGUEL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açucar, açucar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações coméstiveis para bolo, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, bombons e balas de caramelo, chocolate, confeitos para decoração de árvores de natal, cremes para culinária, cremes gelados, doces, geléia de frutas, mel, sorvetes.

Titular
  • SODRÉ MIGUEL LTDA · MG/BR
Procurador
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2021 a 10/03/2022
com multa até 10/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1773990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701