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SHARP É SÓ LIGARNominativaEncerrada

Processo 815.111.673

SHARP É SÓ LIGAR é marca registrada no INPI e pertence a SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2696, de 06/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

canais acústicos, agendas eletrônicas, agulhas de toca-discos, altofalantes, amplificadores, antenas, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para entretenimentos para uso em tv, bobinas, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, câmeras de vídeo, circuitos integrados, câmeras cinematográficas, computadores, equipamentos periféricos, impressoras, lep top, controle remoto, discos magnéticos, aparelhos de fax, fitas magnéticas, gravador de som, gravador de fita, aparelhos para jogos (tv), leitores ópticos, codificadores, mecanismos para aparelho de televisão por moedas, microfones, modems, monitores, mouse, notebook, rádios, receptores de áudio e vídeo, aparelhos de som, máquinas de somar, tele-impressoras, aparelhos de televisão, toca discos, transitores, transmissores, tubos acúticos, monitores de vídeo, aparelhos de videocassete, vitrola.

Titular
  • SHARP KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SHARP CORPORATION) · JP
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2021 a 21/01/2022
com multa até 21/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2161590ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/01/2002 e 21/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696