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SUBITONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.115.849

SUBITO é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentares (massas), macarrão, espaguete, massa para bolos, pó para bolos, pãezinhos, biscoitos, bolos, pó para bolos, pizzas, sanduiches, massas alimentares, massas com ovos, talharim, talharim ravioli, farinha ( comida à base de ) farinha de milho , farinha moída ( produtos de ) , farinhas alimentares, fermento, fermentos para massas.

Titular
  • UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SIMONE APARECIDA ALTRUDA

Dados do processo

Depósito
04/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2021 a 04/03/2022
com multa até 04/09/2022
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação da Delegacia da Receita Federal de São Paulo - Ofício nº 150/2018- Processo nº 16645.720095/2014-40 - SEI nº 52402.005675/2019-34.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2146560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/03/2002 e 04/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830