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R'ADIO JORNAL DO BRASILNominativaEncerrada

Processo 815.124.694

R'ADIO JORNAL DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação.

Titular
  • RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA · RJ/BR
Procurador
MAURÍCIO LOPES DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
23/07/1991
há 35 anos e 2 meses
Concessão
23/07/1991
Vigência até
23/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/07/2020 a 23/07/2021
com multa até 23/01/2022
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250905/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A petição de manifestação à caducidade somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade, sendo que este decorre à época da interposição da caducidade, do pedido de registro nº 913414107 (JORNAL DO BRASIL). Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade. Exame feito conforme a nota técnica do CPAPD n° 01/2018.
244117/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART, 133 DA LPI.
1770990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/07/1991 e 23/07/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532