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ULTRATECNOMistaEncerrada

Processo 815.127.430

ULTRATECNO é marca registrada no INPI e pertence a ULTRATEC PETROLEO-COMERCIO E SERVICOS LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • ULTRATEC PETROLEO-COMERCIO E SERVICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/09/1989
há 37 anos e 1 mês
Concessão
03/05/2005
Vigência até
03/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/05/2024 a 03/05/2025
com multa até 03/11/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1791Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1771353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865