HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIO INTERNominativaEncerrada

Processo 815.134.061

BIO INTER é marca registrada no INPI e pertence a BIO-INTER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIO-INTER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
30/12/1991
há 34 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2020 a 30/12/2021
com multa até 30/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224911/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1858990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1825690REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO SR. JOSÉ PAULO GANDRA DA SILVA MARTINS NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/1991 e 30/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692