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JEAN BRYANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.138.784

JEAN BRYAN é marca registrada no INPI e pertence a LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xâmpu, desodorante, desodorante antiperspirante, condicionador, gel e creme fixador de cabelo, creme para massagem, bronzeador, protetor solar, loção de beleza, cremes cosmeticos , depilatorios, enxaguatorio capilar, tintura para cabelos, tonicos capilares, hidratantes, água oxigenada, para uso cosmético, óleo para toalete.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.155.5.19
Titular
  • LARIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2030 a 19/11/2031
com multa até 19/05/2032
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2182565CED. E J APOLLO
1825990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2001 e 19/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625