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E E ELEKTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.140.479

E E ELEKTRA é marca registrada no INPI e pertence a ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; discos e fitas em geral; aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., · US
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2057565CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/08/2001 e 20/08/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634