TUTUCANominativaEncerrada
Processo 815.145.705
TUTUCA é marca registrada no INPI e pertence a EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/1991 e vale até 29/10/2021. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CAFÉ.;
- EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2543 | 01/10/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 2264 | 27/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681