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MINIPAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.145.918

MINIPA é marca registrada no INPI e pertence a MINIPA DO BRASIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representaçôes comerciais, importação e exportação e assessoria empresarial na área de equipamentos eletrônicos e informática; bancos de dados de computador (compilação de informação em - ); banco de dados de computador (sistematização de informações em -);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • MINIPA DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Dados do processo

Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2031 a 17/03/2032
com multa até 17/09/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1878560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/03/2002 e 17/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675