CHEMONDNominativaMarca registrada
Processo 815.153.970
CHEMOND é marca registrada no INPI e pertence a CHEMOND JOIAS E PRESENTES LTDA., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/1991
Classificação: o que esta marca protege
adereços de prata, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, anéis bijuteria/joalheria], brincos de orelhas, broches [bijuteria/joalheria], diamantes, fios de metais preciosos [joalheria], fios de prata, joalheria, madalhas, medalhões [bijuteria/joalheria], molas de relógios, mostradores de relógios, ouro em bruto ou batido, paládio, pedras finas (semipreciosas), pedras preciosas, pérolas (bijuteria/joalheria], prata em bruto, ou semimanufaturada, prata em fios, prendedpr de gravatas, pulseiras de relógios, pulseiras [bojuteria/joalheria], relógio despertador, relógios, relógios de parede ou de sala, relógios de pulso, vidros de relógios.
- CHEMOND JOIAS E PRESENTES LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1774 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2001 e 30/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832