HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TAP AIR PORTUGAL CARGOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.154.615

TAP AIR PORTUGAL CARGO é marca registrada no INPI e pertence a TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
26/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
26/05/1992
Vigência até
26/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/05/2031 a 26/05/2032
com multa até 26/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2070560SEDE ALTERADA
1840990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/05/2002 e 26/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680