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J CAPELLANominativaEncerrada

Processo 815.157.495

J CAPELLA é marca registrada no INPI e pertence a J. C. REPRESENTACOES E PUBLICIDADES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/1992 e vale até 18/02/2022. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, CARTAZES, OUTDOORS, COMERCIAS DE RÁDIO; MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE OPINIÃO, PESQUISA MERCADOLÓGICA, PROMOÇÃO DE VENDAS, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE , PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, COMERCIAIS PARA A TELEVISÃO.;

Titular
  • J. C. REPRESENTACOES E PUBLICIDADES LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/10/1989
há 37 anos
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2021 a 18/02/2022
com multa até 18/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701