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VIWANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.158.238

VIWA é marca registrada no INPI e pertence a COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · ES/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2031 a 17/03/2032
com multa até 17/09/2032
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171933966536 (protocolo automático nº 800210129085).
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260508/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
259606/10/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Titular divergente, tendo em vista o deferimento da pet. de transferência 850200209101 publicado na RPI 2588, de 11/08/2020.
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/03/2002 e 17/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761