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SANTA AMÁLIA O MACARRÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.162.090

SANTA AMÁLIA O MACARRÃO é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1991

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2020 a 19/11/2021
com multa até 19/05/2022
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2057560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2001 e 19/11/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699