HUBBELLNominativaMarca registrada
Processo 815.170.025
HUBBELL é marca registrada no INPI e pertence a HUBBELL INCORPORATED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoago/1995
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- HUBBELL INCORPORATED · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Recolha a retribuição devida , no exato valor fixado na tabela,em vigor na data de comprovação desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento,referente a prorrogação de registro e expedição de certificado, para o período de 15/08/2005 a 15/08/2015.tendo em vista a solicitação de agrupamento total que não foi analisada à época. |
| 2346 | 22/12/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/1995 e 15/08/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850