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HUBBELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.170.025

HUBBELL é marca registrada no INPI e pertence a HUBBELL INCORPORATED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoago/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HUBBELL INCORPORATED · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/08/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1995
Vigência até
15/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2024 a 15/08/2025
com multa até 15/02/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Recolha a retribuição devida , no exato valor fixado na tabela,em vigor na data de comprovação desta exigência junto ao INPI, observando o disposto no complemento,referente a prorrogação de registro e expedição de certificado, para o período de 15/08/2005 a 15/08/2015.tendo em vista a solicitação de agrupamento total que não foi analisada à época.
234622/12/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/1995 e 15/08/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850