HUBBELLNominativaMarca registrada
Processo 815.170.033
HUBBELL é marca registrada no INPI e pertence a HUBBELL INCORPORATED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoago/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- HUBBELL INCORPORATED · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017, tendo em vista a omissão da especificação. |
| 2647 | 28/09/2021 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810070072694, de 17/10/2007, publicado na RPI 2647 em 28/09/2021. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2005 e 15/08/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850