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IMPERMANTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.176.864

IMPERMANTA é marca registrada no INPI e pertence a DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomai/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1994
Vigência até
24/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2033 a 24/05/2034
com multa até 24/11/2034
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/05/2004 e 24/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795