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FRUTOS DA TERRANominativaEncerrada

Processo 815.180.985

FRUTOS DA TERRA é marca registrada no INPI e pertence a INACIO E PIRES LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, incluindo águas diversas, aperitivos, bebidas efervescentes, cervejas, coquetéis, essências para bebidas, extrato de frutas, licores, leite de amêndoas e amendoins, limonadas, malta, néctares de frutas, sodas, suco de tomate e frutas, refrigerantes e xaropes para bebidas.

Titular
  • INACIO E PIRES LTDA · GO/BR
Procurador
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Dados do processo

Depósito
04/10/1989
há 37 anos
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Carlos Eduardo Gomes da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1779Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1759353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855