FRUTOS DA TERRANominativaEncerrada
Processo 815.180.985
FRUTOS DA TERRA é marca registrada no INPI e pertence a INACIO E PIRES LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bebidas não alcoólicas, incluindo águas diversas, aperitivos, bebidas efervescentes, cervejas, coquetéis, essências para bebidas, extrato de frutas, licores, leite de amêndoas e amendoins, limonadas, malta, néctares de frutas, sodas, suco de tomate e frutas, refrigerantes e xaropes para bebidas.
- INACIO E PIRES LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Carlos Eduardo Gomes da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1779 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1759 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855