HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIO-CAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.181.124

BIO-CAP é marca registrada no INPI e pertence a BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
12/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1993
Vigência até
12/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2032 a 12/01/2033
com multa até 12/07/2033
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1878560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/01/2003 e 12/01/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760