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DIMAS DE MELO PIMENTAMistaEncerrada

Processo 815.181.930

DIMAS DE MELO PIMENTA é marca registrada no INPI e pertence a GAP ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2775, de 12/03/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GAP ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
10/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1993
Vigência até
10/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2022 a 10/08/2023
com multa até 10/02/2024
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2032991PRORROGAÇÃO DA RPI 1827, DE 10/01/2006, POR INCORREÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE
1827990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/08/2003 e 10/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775