ACCUTRENDNominativaMarca registrada
Processo 815.184.158
ACCUTREND é marca registrada no INPI e pertence a ROCHE DIAGNOSTICS GMBH, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoout/1991
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
APARELHOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS '' IN VITRO'' NO CAMPO DA MEDICINA.;
- ROCHE DIAGNOSTICS GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1775 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/1991 e 15/10/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628