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ROSATELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.185.618

ROSATELA é marca registrada no INPI e pertence a BATÁVIA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2011 e vale até 13/12/2031. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BATÁVIA S/A · PR/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/10/1989
há 37 anos
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2030 a 13/12/2031
com multa até 13/06/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PATRICIA CRISTINA LIMA DE ARAGÃO LUISOLI e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2215735PET (WB) 850120118017 DE 23/07/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2186 EM 27/11/2012. LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO
2186560NOME E SEDE ALTERADOS.
2136Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1989. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660