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BANCO CRUZEIRO DO SULNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.191.910

BANCO CRUZEIRO DO SUL é marca registrada no INPI e pertence a BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
31/03/1992
Vigência até
31/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2031 a 31/03/2032
com multa até 01/10/2032
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1827735PETIÇÃO DEINPI/SP N° 015418, DE 20/04/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 009609, DE 05/03/2002, COM BASE NA NORMA LEGAL VIGENTE.
1826990

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/03/2002 e 31/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677