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SUDANNominativaEncerrada

Processo 815.196.792

SUDAN é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO · SP/BR
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2021 a 10/03/2022
com multa até 10/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228230/09/2014Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
2123580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
2109Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação900POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701