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PASTELANDIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.197.250

PASTELANDIA é marca registrada no INPI e pertence a CENTRAL DE MASSAS PASTELANDIA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pastéis, pizzas e massas alimentícias contidas nesta classe.

Titular
  • CENTRAL DE MASSAS PASTELANDIA LTDA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2021 a 10/03/2022
com multa até 10/09/2022
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235310/02/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227SOBRESTADA A ANÁLISE NA PET(WB)810110401304 PARA O PRESENTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA CARTA PRECATÓRIA Nº 00535/2008, DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO/SP.PROCESSO Nº 02940200338102002. PROCESSO INPI 52400004870/08." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1984 EM 13/
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222206/08/2013Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227SOBRESTADA A ANÁLISE NA PET(WB)810110401304 ATÉ A DECISÃO FINAL DA "ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA CARTA PRECATÓRIA Nº 00535/2008, DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO/SP.PROCESSO Nº 02940200338102002. PROCESSO INPI 52400004870/08."

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/03/2002 e 10/03/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809