HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CLIMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.197.420

CLIMAX é marca registrada no INPI e pertence a ELECTROLUX DO BRASIL S/A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de manutenção, conserto e reparação de eletrodomésticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELECTROLUX DO BRASIL S/A. · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
07/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ELECTROLUX DO BRASIL S/A., perante o Juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo, sob o nº 0024590-06.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.011638/2012-17], objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro nº 815197420. T
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2150569AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VF/SP Nº 0024900620104036100, RELATIVA AO INPI Nº 011638/2012.
2091920

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/04/2002 e 07/04/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834